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A Covid-19 pode gerar indenizações de R$ 50 mil para profissionais da saúde

No dia 26/03 foi publica a lei Lei 14.128, que estabelece uma indenização de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da Covid-19.

A indenização também é válida para os dependentes dos profissionais que morrerem pela doença ao estarem trabalhando no enfrentamento do vírus. Há ainda uma prestação variável pelo para dependentes menores de 21 anos (ou 24 caso esteja cursando faculdade). O valor da prestação é de R$ 10 mil multiplicado pela quantidade de anos que faltam para atingir a idade necessária.

Estão acobertados por essa lei os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

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