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Crianças e adolescentes sob guarda podem dependentes de segurados do INSS

Os direitos fundamentais das crianças e adolescentes devem ser protegidos com absoluta prioridade. Foi com esse entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a inclusão de menores sob guarda na condição de beneficiários de pensão por morte do INSS. O julgamento virtual foi encerrado na última segunda-feira (07/06).
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Prevaleceu, no julgamento, o voto apresentado pelo ministro Edson Fachin, no sentido de conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o menor sob guarda.
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De acordo com o ministro Edson Fachin, apesar da exclusão na legislação previdenciária, o menor sob guarda ainda figura no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). O artigo 33, parágrafo 3º, do estatuto estabelece que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
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Ele apontou, ainda, que a Constituição de 1988 alterou significativamente a disciplina dos direitos das crianças e dos adolescentes e garantiu sua proteção integral, diante de sua especial condição de pessoas em desenvolvimento.

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