Entra em vigor a lei de prevenção ao superendividamento!
A lei 14.181 de 2021, lei do superendividamento, altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso, dispondo de mecanismos que disciplinam a oferta e a concessão de crédito, também, acerca da prevenção ao superendividamento.
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Proíbe propagandas de empréstimos que indiquem a possibilidade de fornecimento de crédito ao consumidor, sem consulta aos serviços de proteção ao crédito, aquelas propagandas do tipo: “sem consulta ao SPC e SERASA!”, além de obrigar que os agentes financeiros informem de forma transparente o custo total, encargos e riscos da contratação do crédito.
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Entre os objetivos da lei, estão inclusos: a proteção ao consumidor, pessoa física, de boa-fé, com especial atenção ao consumidor idoso.
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Superendividamento pode ser entendido como a impossibilidade de que o consumidor, pague suas dívidas, sem comprometer o necessário à sua subsistência.