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Nova lei determina o afastamento de trabalhadoras gestantes das atividades presenciais

No dia 12 de maio foi publicada e sancionada a nova Lei Nº 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Essa legislação se faz necessária diante da trágica realidade apontada por estudos nacionais e internacionais sobre a mortalidade materna durante a pandemia.

Pesquisadoras do Observatório Brasileiro Covid-19 apontam que enquanto na população em geral houve um aumento de 61,6% na taxa de morte semanal em 2021, em comparação com 2020, entre as gestantes e puérperas o aumento foi de 145,4%.

A lei contém a seguinte redação:

Art. 1º – Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

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