Tenho direito à herança recebida pelo meu ex-marido?
Imagine a seguinte situação: você é separada e seu ex-marido recebeu uma herança. Você tem direito a ela?
Primeiro é preciso analisar qual foi o regime de bens adotado quando se casaram, bem como o momento em que seu ex-marido recebeu a herança: se durante o relacionamento ou após a separação de fato.
Mesmo que vocês não tenham formalizado o divórcio, vocês se encontram separados, o que põe fim à comunicação de bens. Desse modo, tudo que foi adquirido onerosamente ou gratuitamente após a separação de fato não integra o patrimônio comum do ex-casal, independentemente do regime de bens adotado.
Por outro lado, se a herança foi recebida ainda durante o casamento, você apenas terá direto à meação da herança, isto é, à metade do valor recebido, caso o regime de bens adotados tenha sido o regime da ‘comunhão universal de bens’ (e desde que a herança não tenha sido gravada com cláusula de incomunicabilidade).
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